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5021179-05.2025.8.21.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021179-05.2025.8.21.0086/RS EXEQUENTE: DSX SECURITIZADORA S/A ADVOGADO(A): RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ (OAB RS043259) ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Promova a Sra. Escrivã a restrição de transferência de veículos registrados em nome da parte executada, via RENAJUD, sendo desnecessária a remessa de ofício. Com o resultado, intime-se a parte exequente para dizer como pretende o prosseguimento do feito, no prazo legal. Aguarde-se efetivação da medida. Após, voltem conclusos para análise das demais medidas. Intime-se. Diligências legais.

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