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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021179-05.2025.8.21.0086/RS
EXEQUENTE: DSX SECURITIZADORA S/A
ADVOGADO(A): RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ (OAB RS043259)
ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Promova a Sra. Escrivã a restrição de transferência de veículos registrados em nome da parte executada, via RENAJUD, sendo desnecessária a remessa de ofício.
Com o resultado, intime-se a parte exequente para dizer como pretende o prosseguimento do feito, no prazo legal.
Aguarde-se efetivação da medida.
Após, voltem conclusos para análise das demais medidas.
Intime-se.
Diligências legais.