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5021165-65.2021.8.13.0027

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE BETIM, 3ª VARA CÍVEL · Procedimento Ordinário

    COMARCA DE BETIM 3ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 COMARCA DE BETIM - 3ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. MÚCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHÃES JÚNIOR, MM. Juiz de Direito, Titular da 3ª Vara Cível desta Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, sito à R. Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos aos quais o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria, tramitam os autos eletrônicos (PJE) de nº 5021165-65.2021.8.13.0027, ação PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Adjudicação Compulsória), proposta por HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA S/A, CNPJ/CPF: 23.237.142/0001-72, em face de JOSÉ RENALDO MARTINS (Falecido), CNPJ/CPF: 034.670.957-12, ficando o(s) réu(s), bem como possíveis Herdeiros e Sucessores conhecidos ou não, especialmente Raimunda Maria Moreira, CPF: 703.300.696-91, na qualidade de genitora, herdeira e possível inventariante do Espólio do Requerido, atualmente estabelecido/a(s) e ou residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido, CITADO/A(S), para os fins do art. 618, I, c/c art. 75, VII ambos do CPC e, ainda, para nos termos do art. 335, III c/c art. 231, VI e art. 232 do CPC, com as advertências legais, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contestação(ões) e acompanhar(em) até o final, através de advogado, todos os atos e termos da ação proposta, não fazendo-o, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es), assim sendo, será(ão) considerado(s) revel(is), conforme art. 344 CPC. Cientes, que em caso de revelia será nomeado curador especial na forma do art. 257, IV todos do NCPC, (Lei 13.105 de 16/03/2015), outrossim, que o peticionamento junto ao sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, é realizado sempre na forma eletrônica, conforme dispõe o art. 10 da lei nº. 11.419/06. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi determinado a expedição do presente Edital que será publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2026. Eu, Raquel Alves de Paula Dias Azevedo, Escrivã Judicial, o fiz digitar por ordem do MM. Juiz de Direito. Advogado/a(s) do/a(s) Autor(es): Dr. ZENITH VASCONCELOS DE SOUZA - OAB/MG: 103.318, Dra. RAYANE DOMINGUES LEITE - OAB/MG: 215.885, Dra. FERNANDA CANDIDO DE LIMA - OAB/MG: 243.994 e Dra. ISABELA PEIXOTO DOS SANTOS - OAB/MG: 210.459.

  2. Edital

    TJMG · COMARCA DE BETIM, 3ª VARA CÍVEL · Procedimento Ordinário

    COMARCA DE BETIM 3ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 31/08/2026 COMARCA DE BETIM - 3ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. MÚCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHÃES JÚNIOR, MM. Juiz de Direito, Titular da 3ª Vara Cível desta Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, sito à R. Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos aos quais o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria, tramitam os autos eletrônicos (PJE) de nº 6008507-11.2015.8.13.0024, ação PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Adjudicação Compulsória), proposta por HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA S/A, CNPJ/CPF: 23.237.142/0001-72, em face de JOSÉ RENALDO MARTINS (Falecido), CNPJ/CPF: 034.670.957-12, ficando o(s) réu(s), bem como possíveis Herdeiros e Sucessores conhecidos ou não, especialmente Raimunda Maria Moreira, CPF: 703.300.696-91, na qualidade de genitora, herdeira e possível inventariante do Espólio do Requerido, atualmente estabelecido/a(s) e ou residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido, CITADO/A(S), para os fins do art. 618, I, c/c art. 75, VII ambos do CPC e, ainda, para nos termos do art. 335, III c/c art. 231, VI e art. 232 do CPC, com as advertências legais, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contestação(ões) e acompanhar(em) até o final, através de advogado, todos os atos e termos da ação proposta, não fazendo-o, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es), assim sendo, será(ão) considerado(s) revel(is), conforme art. 344 CPC. Cientes, que em caso de revelia será nomeado curador especial na forma do art. 257, IV todos do NCPC, (Lei 13.105 de 16/03/2015), outrossim, que o peticionamento junto ao sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, é realizado sempre na forma eletrônica, conforme dispõe o art. 10 da lei nº. 11.419/06. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi determinado a expedição do presente Edital que será publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, aos 19 dias do mês de agosto do ano de 2026. Eu, Raquel Alves de Paula Dias Azevedo, Escrivã Judicial, o fiz digitar por ordem do MM. Juiz de Direito. Advogado/a(s) do/a(s) Autor(es): Dr. ZENITH VASCONCELOS DE SOUZA - OAB/MG: 103.318, Dra. RAYANE DOMINGUES LEITE - OAB/MG: 215.885, Dra. FERNANDA CANDIDO DE LIMA - OAB/MG: 243.994 e Dra. ISABELA PEIXOTO DOS SANTOS - OAB/MG: 210.459.

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