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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021165-55.2025.8.21.0010/RS AUTOR: TANIA MAIRA DA SILVA ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O artigo 9° da Lei 11.419/2006, que versa sobre a informatização do processo judicial, prevê que nos processos eletrônicos todas as citações, intimações e notificações sejam realizadas por meio eletrônico, o que se alinha à previsão do artigo 246 do CPC, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º14.195/2021. Portanto, defiro o pedido da parte autora para que a requerida seja citada conforme as informações disponibilizadas no evento 42, PET1, por meio dos números de telefone e/ou endereço eletrônico fornecidos, certificando a ciência nos autos, devendo ser observada a necessidade de confirmação do recebimento e identificação do destinatário, nos termos do disposto no Ato nº 010/2023-CGJ. Cumpra-se. Diligências legais.
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