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5021164-83.2014.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021164-83.2014.8.21.0001/RS EXECUTADO: SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA AMERICA ADVOGADO(A): RAFAEL DA COSTA BERTOI (OAB RS060419) DESPACHO/DECISÃO No que se refere às matérias relacionadas aos embargos à execução, designadamente as questões atinentes à penhora formalizada sobre os direitos aquisitivos relativos à matrícula nº 135.069, à concessão de efeito suspensivo, à suspensão dos atos expropriatórios e a todos os demais temas que digam respeito à garantia do juízo ou à defesa da executada, tais questões devem ser apreciadas e decididas nos autos dos embargos à execução fiscal nº 5260003-13.2025.8.21.0001, que constitui o processo próprio e adequado para sua análise. Não cabe a este juízo, nos autos da execução principal, antecipar ou substituir o exame de matérias de competência da ação incidental já instaurada. Por conseguinte, o pedido de suspensão dos atos executivos e os demais requerimentos relacionados ao processamento dos embargos deverão ser veiculados e apreciados exclusivamente naquele feito. Referente ao pedido de liberação da constrição de R$ 199,94 realizada pelo SISBAJUD sobre ativos de Luis Carlos Lopes Ferreira, para que seja possível a análise de quaisquer pedidos formulados em nome de Luis Carlos Lopes Ferreira nestes autos, determino a juntada de procuração que comprove a representação do referido executado pelo advogado signatário da manifestação.

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