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TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021162-36.2026.8.24.0090/SC EXEQUENTE: CRISTINA ISABEL DE SOUZA (Tutor) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) EXEQUENTE: CRISTIANE DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para apresentar as informações bancárias necessárias para preenchimento do sistema de expedição da requisição eletrônica de precatórios (REP), sob pena de extinção do feito. Saliento que não é possível o simples depósito em agência bancária, visto que sequer pode ser expedida a Requisição de Pagamento por Precatório sem os dados bancários do titular do crédito. Vindas as informações, expeça-se precatório. Do contrário, voltem conclusos para julgamento.
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