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Tribunal
TJES
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível · Despacho - Carta
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: 2jecivel-cariacica@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5021161-38.2026.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: RD DISTRIBUIDOR ATACADISTA DE CALCADOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: LAVINNIA GARCIA CORDEIRO - MG218638 REQUERIDO: ANA PAULA DE AGUIAR CALISTO 15717829744 DESPACHO/CARTA/MANDADO Intime-se a empresa autora para comprovar sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, POR CERTIDÃO ATUAL, de acordo com o artigo 8º, inc. II da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 135 do FONAJE, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Após, cls. Intime-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 14 de abril de 2023 Diligencie-se, servindo a presente como carta/mandado. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional. Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça. O presente despacho presente servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho, devendo cumpri-lo no prazo acima assinalado, se for o caso. ADVERTÊNCIAS: ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional. Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." DESTINATÁRIOS: Nome: RD DISTRIBUIDOR ATACADISTA DE CALCADOS LTDA Endereço: CAPITAO JOSE GARCIA, 49, CENTRO, VARGEM ALEGRE - MG - CEP: 35199-000 .