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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5021147-94.2024.8.24.0039/SCAUTOR: JOCEANE PALHANO BORGES ADVOGADO(A): FELIPE GODOY MATTOS (OAB SC042421) RÉU: OSNI MORAES DA SILVA ADVOGADO(A): LARISSA BIANCA COELHO (OAB SC056815) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de indenização por danos estéticos, em razão da coisa julgada. Outrossim, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu OSNI MORAES DA SILVA ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à autora JOCEANE PALHANO BORGES, a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data e acrescidos de juros de mora desde a data do evento danoso (06/10/2020). Diante da sucumbência recíproca, CONDENO as partes, na proporção de 50% a autora e 50% o réu, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Fica suspensa a exigibilidade das verbas devidas pela autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
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