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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · 21ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5021121-80.2018.4.03.6100 AUTOR: BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A. ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANO DI PIETRO - SP183410 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1. Diante da petição apresentada pelo credor, devidamente acompanhada de cálculos, à CPE para alterar a classe processual para “Cumprimento de Sentença”. 2. Id.575023012: Considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), por meio de seu advogado, ou por mandado ou outro meio idôneo, para pagamento do débito (e custas, se houver), em 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios também fixados em 10% sobre aquele total. Esses acréscimos incidirão, no caso de pagamento parcial, sobre o valor não quitado. 3. Desde logo, fica(m) o(s) devedor(es) ciente(s) de que, não havendo pagamento voluntário no prazo acima assinalado, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil para que, se quiser, apresente(m) IMPUGNAÇÃO nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Independente das medidas abaixo determinadas deverá o credor zelar pela identificação do patrimônio passível de constrição judicial. 4. Caso apresentada impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Com o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a quitação da obrigação, bem como forneça os dados necessários para expedição do ofício de transferência dos valores: conta bancária de sua própria titularidade ou de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação; nome do banco, número da agência, tipo de conta (corrente ou poupança) e nome e CPF de advogado com a indicação do ID da respectiva procuração. 6. Sem pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito, com a oferta de novos cálculos (incluindo-se multa processual de 10% e honorários de advogado de 10%). 7. Pretendendo a pesquisa de imóveis, deve(m) o(a)(s) credor(a)(es) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). 8. Nada sendo requerido, suspenda-se o feito na forma do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 9. Id.580844147: Intime-se a parte Executada, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 535 do Código de Processo Civil. Caso alegue excesso de execução, deverá apresentar impugnação especifica e “declarar de imediato o valor que entende correto, sobe pena de não conhecimento da arguição.”, nos termos do art.535, §2º do CPC. 10. Caso apresentada impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 11. Após, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema processual. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal