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TJRS · 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5021120-80.2023.8.21.0023/RS REQUERENTE: VICTOR MORAES DA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB RS076499) REQUERENTE: RENAN MORAES DA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB RS076499) REQUERENTE: LUCIANO MORAES DA ROSA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB RS076499) REQUERENTE: IVAN MORAES FERREIRA ADVOGADO(A): ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB RS076499) REQUERENTE: DANIEL MORAES FERREIRA ADVOGADO(A): ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB RS076499) DESPACHO/DECISÃO Ante a questão prejudicial discutida na ação de indignidade nº 5027230-61.2024.8.21.0023, em trâmite na 2ª Vara de Família e Sucessões dessa Comarca, suspendo o trâmite do presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias com fundamento no art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC. Registre-se a suspensão do processo no sistema eProc. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para informar a situação atualizada da ação prejudicial.
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