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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021120-32.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: TOP DIESEL LTDA ADVOGADO(A): DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) EXECUTADO: RFC EIRELI ADVOGADO(A): ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) DESPACHO/DECISÃO Nada há a deliberar neste momento, pois a manifestação do evento 81 já foi apreciada na decisão do evento 88. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de 90 dias, a resposta ao ofício expedido no evento 84. Decorrido o prazo sem resposta, reitere-se o ofício, solicitando-se informações sobre o andamento da alienação judicial do veículo e a existência de eventual saldo remanescente. Persistindo a ausência de informação útil, intime-se o exequente para requerer o prosseguimento do feito.
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