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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021105-73.2025.8.21.0013/RS AUTOR: EDUARDO RENAN WLODARKIEVICZ ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A ADVOGADO(A): DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB SC007717) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se termo de penhora no rosto dos autos, nos termos solicitados no evento 41.1, remetendo-se cópia ao juízo da penhora. Comunique-se, outrossim, que tratando-se de processo de conhecimento, não há valores a serem disponibilizados. Após, voltem os autos conclusos para o julgamento.
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