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TJAC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · Sentença
Autos: 5021101-93.2026.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Zenite Industria E Comercio de Confeccoes LtdaRéu:Thalita Batista de MeloAUTOR: ZENITE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): VILMENIA MARIA SANTANA DE SOUZA (OAB GO069734) SENTENÇA Homologo, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), na forma deduzida (evento 23), a conciliação das partes e, por fim, com apoio no art. 487, III, 'b', do CPC, declaro a extinção do processo. Arquive-se imediatamente.
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