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5021099-82.2026.8.21.2001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5021099-82.2026.8.21.2001/RS EMBARGANTE: SUSANA BEATRIZ QUADRADO ADVOGADO(A): EDUARDO SFOGGIA CAMPOLI (OAB RS054243) EMBARGANTE: SUSANA BEATRIZ QUADRADO ADVOGADO(A): EDUARDO SFOGGIA CAMPOLI (OAB RS054243) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) Documento de identificação oficial, legível e atualizado, com foto, como Carteira de Identidade (RG) em bom estado ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). b) Documento societário pertinente que ateste a regular representação legal da empresa. c) Para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa jurídica, cópia do último balanço patrimonial, da demonstração do resultado do exercício (DRE), da declaração de faturamento ou rendimentos mais recente apresentada à Receita Federal (como DEFIS, DIPJ ou equivalente) e dos extratos bancários de todas as contas da empresa dos últimos 3 (três) meses, ou, no mesmo prazo, recolha as custas. Cabe frisar que, para que a alegação de hipossuficiência da pessoa jurídica seja considerada válida e apta a demonstrar a necessidade do benefício, é indispensável a comprovação cabal da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não bastando a mera declaração de necessidade, nos termos da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. Fica a parte advertida de que o silêncio ou a não apresentação da documentação fiscal, contábil e bancária solicitada de forma completa, dentro do prazo fixado, poderá ensejar o indeferimento da gratuidade. O descumprimento da presente determinação poderá resultar no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.

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