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TJSC · 2ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5021094-39.2025.8.24.0020/SC RECORRENTE: GUILHERME SILVA BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): ULLI MARIANA SILVA SALES (OAB BA058222) ADVOGADO(A): EMERSON RIBEIRO SANTANA (OAB BA060088) ADVOGADO(A): ROBERTA ARAUJO ALMEIDA (OAB BA059806) DESPACHO/DECISÃO O recorrente requereu a concessão da assistência judiciária gratuita. Para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2.º, do CPC e à Resolução CM n.º 11/2018, intime-se para, em 5 (cinco) dias, informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a). Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a existência de propriedade (bens imóveis) e direitos sobre veículos e (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); c) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar; d) extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte e de seu cônjuge. Não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial. Promovida a juntada dos documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se. Após o cumprimento das determinações acima, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Tudo cumprido, conclusos para decisão. Em caso de opção pela efetivação do preparo recursal, fica a Secretaria autorizada a emitir a respectiva guia para pagamento. Cumpra-se.
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