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TRF4 · 1ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Nº 5021093-10.2023.4.04.7200/SCREQUERENTE: CYNTIA NARA MOREIRA TERRA ADVOGADO(A): RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO (OAB SP126739) ADVOGADO(A): LEONARDO NADALIN PIERRO (OAB SP427106) ADVOGADO(A): PEDRO BAPTISTA DE CAMARGO ANDRADE (OAB SP452501) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, 1. Defiro o pedido do evento 104.1 e determino que o DETRAN/SP realize o cancelamento do certificado provisório de registro e de licenciamento do veículo Chevrolet/Tracker 12T, de cor preta, chassi 9GBEP76B0MB109406, placa RKO0H01, bem como o cancelamento da placa reservada vinculada ao veículo em questão, atualmente registrado em nome da Delegacia de Repressão a Entorpecentes de Florianópolis. 1.1. O veículo em questão deverá ter o seu registro e licenciamento vinculados à proprietária CYNTIA NARA MOREIRA TERRA (CPF: 180.725.518-25), independentemente do pagamento de taxa, custas ou emolumentos, e livre de quaisquer multas ou débitos anteriores a 14/01/2026. 1.2. Cópia desta decisão servirá de ofício de encaminhamento para o DETRAN/SP. 2. Intimem-se. 3. Cumprida a medida e não havendo novos requerimentos, baixem-se os autos.
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