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TJMS · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021079-29.2026.8.12.0001/MSAUTOR: ADELSON NOBRES DA SILVA ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) SENTENÇA No caso, como ressaltado, o valor dos pedidos da parte reclamante totaliza valor superior aos quarenta salários mínimos, não se coadunando, pois, com a competência deste Juizado de causas mais singelas, de maneira que a pretensão deve ser deduzida perante a Justiça Comum. Em face do exposto, sendo assente a incompetência deste Juízo para apreciação dos pedidos propostos e, tendo em conta que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício (art. 64,§1º, do Código de Processo Civil), bem como que nestes casos a legislação impede a simples declinação de competência, indefiro a petição inicial, decretando a extinção do processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios, porque indevidos nesta fase processual. Certificado o trânsito, oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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