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TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5021053-18.2025.8.24.0038/SC AUTOR: OSMAR DIAS DA SILVA ADVOGADO(A): VALDEIR DE SOUZA PAIVA (OAB SC051193) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA REIS PAIVA (OAB SC071457) RÉU: ANNE KAROLINE TONOLLI ADVOGADO(A): ANNE KAROLINE TONOLLI (OAB SC028258) RÉU: RK - FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A): ANNE KAROLINE TONOLLI (OAB SC028258) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro a citação por edital dos réus Ricardo Martins Cury e Karine Von Gilsa, porquanto não comprovado o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, consoante interpretação sistemática dos arts. 5º, LIV e LV, da CRFB e 256, I a III e § 3º, do CPC. Isso porque a comunicação ficta da parte passiva acerca da existência de lide prejudica o direito constitucional de ampla defesa, razão pela qual, antes de postular a via edital, cabe ao interessado comprovar a tentativa de descobrir o paradeiro do acionado, ao menos mediante buscas junto aos órgãos e entes que mantém registros públicos. 2. Outrossim, efetue-se a busca dos endereços pretendidos junto aos sistemas informatizados pertinentes, coligindo a informação aos autos. Destaco que, em se tratando de pessoa jurídica, a busca deve ser efetuada também com relação aos seus sócios, acaso haja tal informação nos autos.
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