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TRF3 · 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5021045-28.2023.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DDS TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GIOVANA OCCULATI DIOGO - SP412725 DECISÃO Considerando o comparecimento espontâneo do executado, resta suprida a ausência de citação. Conforme fl. 4 de id 580585094, a discussão versada na ação anulatória diz respeito aos mesmos processos administrativos cobrados neste feito. Por sua vez, a sentença ali proferida determinou a nulidade dos despachos decisórios deferidos nos processos administrativos, inclusive com nulidade dos débitos tributários constituídos e/ou exigidos em decorrência direta desses despachos decisórios. Ainda que não houvesse notícia de trânsito em julgado da referida ação, e em que pese a ausência de garantia nestes autos, a certeza do título executivo exequendo já se mostra abalada, o que impede o prosseguimento da execução fiscal. Some-se a isso o fato de que, em consulta àqueles autos na presente data, a União, após rejeição dos embargos de declaração, declarou que não irá recorrer da sentença (id 594036506) ali proferida. Diante disso, acolho o pedido de id 366577529. Considerando o iminente trânsito em julgado da ação anulatória, manifestem-se as partes quanto à extinção do crédito exequendo, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, retornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES Juíza Federal Substituta
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