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5021027-40.2025.8.21.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021027-40.2025.8.21.0026/RS EXEQUENTE: MARILIA SILVEIRA ADVOGADO(A): SALO BANDEIRA PREUSS (OAB RS107144) EXECUTADO: BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia do executado acerca da intimação sobre o evento 26, determino a expedição de alvará judicial na modalidade TED, em favor da parte exequente, para o levantamento integral do valor bloqueado no evento 20, observando-se os dados bancários constantes do evento 31. Cumprida essa providência e efetivado o levantamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o prosseguimento da execução, informando se ainda há saldo remanescente a ser cobrado, ou, caso entenda que a execução foi integralmente satisfeita, se deseja requerer a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como quitação integral do débito, podendo ensejar a extinção do processo.

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