Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021027-40.2025.8.21.0026/RS EXEQUENTE: MARILIA SILVEIRA ADVOGADO(A): SALO BANDEIRA PREUSS (OAB RS107144) EXECUTADO: BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia do executado acerca da intimação sobre o evento 26, determino a expedição de alvará judicial na modalidade TED, em favor da parte exequente, para o levantamento integral do valor bloqueado no evento 20, observando-se os dados bancários constantes do evento 31. Cumprida essa providência e efetivado o levantamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o prosseguimento da execução, informando se ainda há saldo remanescente a ser cobrado, ou, caso entenda que a execução foi integralmente satisfeita, se deseja requerer a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como quitação integral do débito, podendo ensejar a extinção do processo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.