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TRF4 · 6ª Vara Federal de Londrina · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021009-87.2024.4.04.7001/PRAUTOR: ROBERTO LEON GONCALVES ADVOGADO(A): SONIA APARECIDA YADOMI (OAB PR030987) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido postulado na inicial para determinar ao INSS que reconheça e averbe a especialidade do período de 18/11/2003 a 31/12/2005, convertendo-o pelo fator 0,4 em tempo comum, para fins previdenciários.
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