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TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020984-04.2013.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ELIO PILECCO (Sucessão) ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL (OAB RS090110) ADVOGADO(A): JOSE LUIZ PRAETORIUS DE SAMPAIO FERRAZ (OAB RS108619B) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO: IARA TEREZINHA LALIS PILECCO ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que os sucessores de Élio Pilecco apresentaram procurações em favor do advogado José Francisco Sagrilo Vidal, conforme eventos 21 e 54, e que a impugnação de evento 227 foi apresentada pelo advogado José Luiz P. de Sampaio Ferraz, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, esclarecer a atual representação processual da sucessão, informando se permanece vigente o mandato outorgado ao advogado José Luiz P. de Sampaio Ferraz e, se for o caso, juntando o respectivo instrumento de procuração ou substabelecimento. Deverá, ainda, esclarecer eventual substituição ou revogação de mandato anteriormente outorgado, a fim de que seja regularizado o cadastro dos procuradores e delimitada a legitimidade para postular em nome da parte. Intime-se. D.L.
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