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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020980-43.2022.8.21.0003/RS
AUTOR: CLEIDES DOMINGUES DE ABREU
ADVOGADO(A): CÍNTIA ANTUNES PINTO (OAB RS068848)
RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A)
RÉU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora no Evento 128.
Os embargos foram interpostos tempestivamente contra o despacho que designou nova audiência una, sendo, portanto, adequados à via eleita.
2. DO MÉRITO
Os embargos merecem provimento.
A controvérsia gira em torno dos efeitos do acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal Cível (Evento 110, RELVOTO1), que desconstituiu a sentença por nulidade processual e determinou o retorno dos autos à origem para "repetição dos atos processuais desde o Evento 27, garantindo-se a publicidade e o efetivo conhecimento das determinações judiciais pelas partes".
A razão da desconstituição foi precisa: o despacho registrado no Evento 27, que converteu o feito em diligência para juntada de extratos bancários, foi cadastrado com sigilo interno Nível 3, tornando-o inacessível à parte autora e a sua procuradora. Por isso, não se podia exigir o cumprimento de uma determinação judicial que a parte jamais conheceu, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa.
Nesse contexto, o despacho proferido no Evento 128, que designou nova audiência una de conciliação, instrução e julgamento, não corresponde ao comando do acórdão. As audiências de conciliação e instrução já haviam sido realizadas antes da prolação da sentença desconstituída, como evidenciam as atas juntadas nos Eventos 17 e 22. A nulidade declarada pela Turma Recursal não decorreu de falha na fase de audiência, mas sim da ausência de publicidade do despacho do Evento 27, que embasou a improcedência por suposto descumprimento de diligência.
Portanto, a providência correta é assegurar que a parte autora tome ciência da determinação do Evento 27 e possa cumpri-la, e não a repetição de atos instrutórios já realizados validamente.
Reconhece-se, assim, a contradição apontada nos embargos: o despacho do Evento 128 desatendeu o comando do acórdão ao designar audiência em vez de oportunizar o cumprimento da diligência cuja inacessibilidade gerou a nulidade.
3. DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, recebo e dou provimento aos embargos de declaração para:
a) tornar sem efeito o despacho proferido no Evento 128, que designou audiência una;
b) determinar que a parte autora cumpra a decisão do Evento 27, providenciando a juntada do extrato bancário completo referente aos meses de maio, junho e julho de 2022, com digitalização legível e sem sobreposição, no prazo legal, sob pena de arcar com as consequências processuais do descumprimento;
c) após o cumprimento da diligência, abrir vista à parte adversa para manifestação no prazo legal;
d) cumpridas as etapas anteriores, remeter os autos ao juiz leigo para novo parecer;
e) cancele-se a audiência designada.
Intimem-se.
Agendada intimação eletrônica. DL.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020980-43.2022.8.21.0003/RS
AUTOR: CLEIDES DOMINGUES DE ABREU
ADVOGADO(A): CÍNTIA ANTUNES PINTO (OAB RS068848)
RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A)
RÉU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação das partes acerca da disponibilização do link para AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL (conciliação, instrução e julgamento), por videoconferência, a ser realizada no dia 29/10/2026 às 14h30. Gerado em razão da integração do sistema WEBEX, o qual poderá ser acessado através do portal de audiências.
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50209804320228210003&idMinuta=11788187736012554026340466533&hash=1e75816ca7d8489a65778c4c0932711e90a14780b7664d49d0f030f419001d9f