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TRF2 · 1ª Vara Federal Cível de Vitória · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020977-88.2025.4.02.5001/ESAUTOR: BRASVILA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): MOHAMAD ALI KHATIB (OAB MG154344) SENTENÇA 3 - DISPOSITIVO Tendo em vista o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido que constam na inicial, nos termos da fundamentação, para determinar à ré que profira, no prazo máximo de 30 dias a contar da intimação desta sentença, decisão administrativa nos ?Pedido de ressarcimento? apresentados pela Impetrante e listados no evento 1, COMP2, protocolados entre 15/10/2020 a 15/09/2023, já citados na fundamentação da presente sentença. Por via de consequência, RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC de 2015. Condeno a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios que ora arbitro R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos dos arts. 85, §8º do CPC de 2015.
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