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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020977-40.2019.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: ROSANA GAJEGO FERNANDES
ADVOGADO(A): LUAN MARINI
DESPACHO/DECISÃO
1. O INSS interpôs agravo de instrumento contra a decisão do evento 242, no tocante à base de cálculo dos honorários fixados na decisão da impugnação, alegando que não foi considerado que parcela do débito era incontroversa.
2. Desta forma, não questionado o valor fixado para a execução (R$ 259.117,57, em 08/2025), expeça-se precatório suplementar no valor de R$ 22.272,46 (259.117,57 - 236.845,11), data-base em 08/2025, sendo este valor relativo à multa.
3. Solicite-se à Secretaria de Precatórios o desbloqueio do precatório 50033337520264049388 e aguarde-se o pagamento.
4. Aguarde-se o formação de coisa julgada no agravo 50303753620264040000 (base de cálculo dos honorários fixados nos eventos 232 e 242).