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TRF4 · 6ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5020962-30.2026.4.04.7200/SC AUTOR: MARCIO ANTONIO BRANDAO ADVOGADO(A): RICARDO LEMOS THOME (OAB SC051687) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA ROBLES THOME (OAB SC061662) DESPACHO/DECISÃO A parte autora foi intimada para comprovar o recolhimento das custas iniciais e requereu seja aguardado o prazo concedido na audiência de conciliação realizada no processo n. 5013288-98.2026.4.04.7200, dizendo que os valores foram integralmente pagos no juízo de origem (Justiça Estadual). Posteriormente, MÁRCIO ANTONIO BRANDÃO, MÁRCIO ANTONIO BRANDÃO – ME e KAI BRASIL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA informaram acerca da proposta de conciliação formulada no processo conexo (processo nº 5013288- 98.2026.4.04.7200/SC), resultando na extinção do presente feito (evento 56, PROACORDO1). Em atenção à proposta de conciliação, o Município de Florianópolis informou que já se manifestou naqueles autos, concordando com a proposta de acordo global apresentada e requereu o julgamento conjunto, para homologação judicial da transação, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, conforme manifestação juntada no evento 57, INF2: b) Ação de Manutenção na Posse (reautuada) nº 5020962-30.2026.4.04.7200/SC: Homologação da transação para extinguir o feito com resolução de mérito (artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC), em virtude da desistência e renúncia irrestrita de Márcio Antônio Brandão a qualquer pretensão possessória, de fundo de comércio, benfeitorias ou perdas e danos contra o Município de Florianópolis (evento 57, INF2). Decido Tendo em vista as tratativas para composição consensual e a proposta de acordo apresentada na Imissão de Posse nº 5013288-98.2026.4.04.7200 relacionada, suspendo o processo para homologação do acordo em conjunto com os demais processos relacionados.
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