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5020954-67.2026.8.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO

    Autos: 5020954-67.2026.8.01.0001 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente:Roberto Lima da SilvaRequerido:Banco do Brasil SaREQUERENTE: ROBERTO LIMA DA SILVA ADVOGADO(A): ANTONIO COSTA SANTOS (OAB AC002413) DESPACHO/DECISÃO A comprovação da anuência dos herdeiros pode se dar por meio da juntada de declarações particulares, com firma reconhecida, ou por instrumento público, nas quais manifestem de forma inequívoca sua concordância com o levantamento dos valores pelo genitor. Alternativamente, podem os herdeiros ingressar nos autos, representados por advogado, para manifestar expressamente sua concordância. Para tanto, intime-se o autor para essa providência em 15 dias.

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