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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5020953-70.2026.8.21.0019/RS EXEQUENTE: VALDIR LUIS WAGNER JUNIOR ADVOGADO(A): VALDIR LUIS WAGNER JUNIOR (OAB RS091363) EXEQUENTE: ANDREA ELISA PRATES SARMENTO ADVOGADO(A): VALDIR LUIS WAGNER JUNIOR (OAB RS091363) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO a impugnação à fase de cumprimento de sentença apresentada pela executada. Registrada nas "Informações adicionais", já que no sistema do processo eletrônico a impugnação não ganha tombamento próprio. 2. A parte executada alega o excesso de execução, com a devida declaração de imediato do valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo, conforme o requisito do parágrafo quarto do artigo 535, § 2º do CPC. 3. À parte exequente para responder, querendo, a impugnação. Apresentada resposta, DÊ-SE VISTA ao executado e, após, voltem conclusos para julgamento. Agendada a intimação eletrônica.
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