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5020950-02.2026.8.08.0012

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5020950-02.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIZETE SANTOS MOREIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 01. Em atenção à realidade dos autos, nomeio o(a) advogado(a) dativo(a), Dra. FABRÍCIA PERES FIORI, OAB/ES – 15.958, para o oferecimento de queixa-crime, no prazo de 20 (vinte) dias, e acompanhamento dos autos criminais até trânsito em julgado. 02. Registro que a inicial acusatória, dada a sua natureza, deve ser apresentada em autos apartados perante este Juízo, observando os termos do art. 41 do CPP. 03. O(a) advogado(a) dativo(a) nomeado(a), no momento da propositura da queixa-crime, deverá apresentar procuração com poderes especiais, nos termos do art. 44 do CPP. 04. Após o referido ajuizamento, deverá o(a) i. advogado(a) informar, nestes autos, o número do processo-crime gerado no sistema (PJE). Intime-se. Diligencie-se. Cariacica-ES, na data lançada no sistema. Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5020950-02.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIZETE SANTOS MOREIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 01. Em atenção à realidade dos autos, nomeio o(a) advogado(a) dativo(a), Dra. FABRÍCIA PERES FIORI, OAB/ES – 15.958, para o oferecimento de queixa-crime, no prazo de 20 (vinte) dias, e acompanhamento dos autos criminais até trânsito em julgado. 02. Registro que a inicial acusatória, dada a sua natureza, deve ser apresentada em autos apartados perante este Juízo, observando os termos do art. 41 do CPP. 03. O(a) advogado(a) dativo(a) nomeado(a), no momento da propositura da queixa-crime, deverá apresentar procuração com poderes especiais, nos termos do art. 44 do CPP. 04. Após o referido ajuizamento, deverá o(a) i. advogado(a) informar, nestes autos, o número do processo-crime gerado no sistema (PJE). Intime-se. Diligencie-se. Cariacica-ES, na data lançada no sistema. Juiz de Direito

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