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5020949-48.2024.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020949-48.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS GODINHO ADVOGADO(A): MARINA MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ176617) DESPACHO/DECISÃO Evento 114 - Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual, mesmo após a prolação da sentença, visando a permitir maior celeridade processual e tendo em vista que a negociação entre as partes não viola questões de ordem pública, mas se compatibiliza com o disposto no art. 190 do CPC, HOMOLOGO a composição no que tange aos critérios de juros de mora e correção monetária aplicados à condenação imposta no título judicial (evento 100). Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01. Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023. Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

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