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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 5 PROCESSO Nº: 5020912-91.2016.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: ELISABETE MARIA DUARTE TEIXEIRA CPF: 875.376.216-91 RÉU: CESAR AUGUSTO DUARTE TEIXEIRA CPF: 875.373.706-72 e outros DESPACHO Vistos, etc. Verifico que o réu André Luis compareceu espontaneamente à audiência de conciliação de ID 104308107, acompanhado de sua advogada, o que supre a necessidade de citação formal, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Assim, dou o referido réu por citado na data daquele ato. Certifique a Secretaria se houve apresentação de contestação no prazo legal por parte deste requerido. Acolho a manifestação do Ministério Público (ID 10271154416). Diante dos indícios de incapacidade relativa do réu César Augusto Duarte Teixeira, DEFIRO a realização de perícia médica psiquiátrica. Remetam-se os autos à Secretaria para as providências de nomeação de perito médico junto ao sistema, observando-se os benefícios da gratuidade de justiça. Nomeado o perito, intimem-se as partes e o MP para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos em 15 dias. Comprovado que o réu André não mais reside no local e diante do risco de deterioração do patrimônio comum, NOMEIO a autora ELISABETE MARIA DUARTE TEIXEIRA como administradora provisória do imóvel (Rua Getúlio Vargas, nº 193). A autora fica autorizada a entrar no imóvel, realizar reparos necessários e promover a locação, se for o caso. Fica ressalvado que, em caso de aluguel, a cota-parte devida aos réus deverá ser depositada mensalmente em conta judicial à disposição deste juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DO AMARAL DAHER Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem