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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020905-26.2026.8.21.0015/RSAUTOR: RONALDO BRUM GONZALEZ ADVOGADO(A): TIAGO LUCAS TAVARES VALE (OAB MG096343) RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A ADVOGADO(A): RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB SP274876) SENTENÇA Considerando os princípios norteadores do juizado que busca sobretudo a conciliação, HOMOLOGO o acordo extrajudicial juntado ao evento 12, DOC1, pelo que JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com respaldo no art. 57 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil.
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