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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5020900-73.2024.8.13.0313 ar CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: MARIA ESTER COSTA E SILVA CPF: 635.969.546-49 e outros RÉU: AYALLA MENDES SANTANA CPF: 037.404.176-84 DECISÃO Venia concessa, no caso não vislumbro a presença dos requisitos previstos no art. 1023 do CPC. Da atenta leitura dos embargos declaratórios infere-se que, na verdade, o(a) embargante pretende alterar o resultado da decisão, o que é vedado em sede de embargos declaratórios. A matéria suscitada só pode ser reapreciada pelo TJMG, por ocasião de eventual recurso. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL - Nos termos do artigo 1.022 do NCPC, cabem Embargos de Declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no acórdão. Ausentes os requisitos, os Embargos devem ser rejeitados. - Os Embargos Declaratórios não se prestam à rediscussão da causa, ainda que para efeitos de pré-questionamento. (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0040.13.010435-5/003, Relator(a): Des.(a) Alexandre Santiago, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/11/2016, publicação da súmula em 28/11/2016) Não sendo correta a via eleita pelo(a) embargante, rejeito os embargos. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. ELIMAR BOAVENTURA CONDE ARAÚJO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga