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5020897-85.2024.8.13.0518

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Poços de Caldas · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020897-85.2024.8.13.0518/MG EXECUTADO: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) SENTENÇA Vistos, etc… Inexistindo bens penhoráveis, extingo o feito e, via de consequência, determino o seu arquivamento definitivo, registrando que: “Aplica-se à execução por título judicial o disposto no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, com extinção do processo e entrega, ao credor de certidão, para os fins de direito” (Enunciado 4 do II ENJESP 2008). Expedida a certidão de dívida, em vista do requerimento de evento 87.1, incluir em pauta do SERASAJUD, nos moldes do art. 782, §3º, do CPC, registrando que caberá à parte exequente, se o caso, comunicar a este Juízo o adimplemento da dívida, para fins de exclusão da restrição, sob pena de responder por eventuais danos suportados pelo executado. Levantar constrição (ões) e restituir documento(s), se o caso. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase procedimental, nos moldes da Lei dos Juizados Especiais. Cumprir. Publicar e intimar. Arquivar oportunamente.

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