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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
EDcl no AgRg no AREsp 3256017/RS (2026/0180819-9) RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA EMBARGANTE:MARCO ROGERIO DA CRUZ PAZ ADVOGADO:DANIEL FIGUEIRA TONETTO - RS058691 EMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTERESSADO:JOAO SALDANHA NETO ADVOGADOS:AROLDO FAGUNDES DA SILVA - RS042771 DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA - RS074329 CLEUNICE THEREZINHA MALHEIROS RUVIARO - RS083100 ALEXANDRE CLODOVEO GHIDOLIN - RS122012 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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