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5020892-48.2026.8.21.0008

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020892-48.2026.8.21.0008/RSEXEQUENTE: SQUARCIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): CARINE SQUARCIERI (OAB RS063457) ADVOGADO(A): AMANDA IZABEL LAUXEN (OAB RS130103) EXECUTADO: DMS MANUTENCAO E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): Eduardo Mello de Alves (OAB RS084020) SENTENÇA ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença oposta por DMS MANUTENCAO E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em face de SQUARCIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, para reconhecer o excesso de execução e declarar que o crédito da exequente se limita a R$ 6.382,88 (referente à data-base da planilha de abril/2026), devidamente atualizado até o efetivo pagamento pelos mesmos índices e critérios aplicados ao título, com abatimento do depósito judicial de R$ 2.000,00 já realizado, devendo ser apurado o saldo remanescente em sede de cumprimento. Em razão do acolhimento da impugnação, condeno a impugnada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador do impugnante, que fixo em 10% sobre o valor do excesso reconhecido, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

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