Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Chapecó · Sentença
Inventário Nº 5020890-74.2020.8.24.0018/SCREQUERENTE: CLEIDE GARCIA ADVOGADO(A): SALVADOR ANTUNES DE MELLO (OAB SC004092) INTERESSADO: LETICIA GOMES GARCIA ADVOGADO(A): SALVADOR ANTUNES DE MELLO INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): SALVADOR ANTUNES DE MELLO SENTENÇA Por atendidos os requisitos legais atinentes à espécie, demonstradas a regularidade fiscal e a quitação dos tributos incidentes sobre o fato, bem como resguardados os direitos dos interessados, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável celebrada no evento 176, PET1, dos bens deixados na morte por GOMERCINDA DO CARMO GARCIA e CLAUDIONOR GARCIA, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros, e, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito. Custas finais pelos herdeiros, conforme decisão dos autos de nº 0070009-11.2024.8.24.0710 (SEI)1. P.R.I. Transitada em julgado, expeçam-se o formal de partilha. Após, arquive-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.