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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020886-61.2025.8.24.0018/SCAUTOR: LIPE STOP PNEUS LTDA ADVOGADO(A): GIANCARLO VIERO (OAB SC008772) ADVOGADO(A): VALENTINA BERGER VIERO (OAB SC054728) SENTENÇA Diante disso, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 51, inciso II c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei n. 9.099/95. Fica cancelada eventual audiência designada. Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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