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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020882-81.2026.4.04.7001/PR
AUTOR: DENIS YUKIO KIMINAMI
ADVOGADO(A): WELLINGTON DENER BARBOSA RODRIGUES (OAB PR091883)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora requer, liminarmente, a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não colacionou documento hábil a comprovar a efetiva inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, Boa Vista, etc.). O documento anexado aos autos (captura de tela de mensagem SMS) não é suficiente para atestar a restrição formal perante os referidos cadastros.
Sendo assim, para a devida apreciação do pedido de tutela de urgência, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante atualizado (extrato ou certidão) emitido por órgão de proteção ao crédito que demonstre a negativação de seu CPF em razão dos débitos discutidos nesta demanda.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar.