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TRF4 · 21ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020882-51.2021.4.04.7100/RS EXEQUENTE: PAULO NORBERTO CARDOZO ADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS SOARES ABREU (OAB RS073190) DESPACHO/DECISÃO 1. Requer a parte autora, a retificação do percentual relativo aos honorários contratuais, a fim de que conste 20% e não 25%. Requer, ainda, a renúncia aos créditos excedentes ao limite de precatório (evento 96, DECL2) e o pagamento administrativo das parcelas não abrangidas pelo cálculo de liquidação, referentes às competências de 02/2026 a 05/2026 (evento 96, PET1). 2. Acolho o pedido de renúncia aos créditos excedentes a 60 salários-mínimos (evento 96, DECL2), conforme previsto no art. 4.º da Resolução CJF n.º 983, de 18 de março de 2026. 3. Retifique o ofício requisitório n.º 26710086580, a fim de que os créditos sejam expedidos mediante RPV, bem como para que a retenção a título de dos honorários contratuais passe para 20% sobre os créditos principais (evento 57, CONHON3). 4. No que tange ao pagamento das parcelas administrativas, verifica-se que já foram pagas (evento 100, HISTCRE1). 5. Intimem-se autor e réu. 6. Decorridos os prazos, prossiga-se na execução do feito.
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