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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020875-71.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MARIANE MARJORYE DOS SANTOS ADVOGADO(A): SARAH GONCALVES FITTIPALDI (OAB SC066132) EXEQUENTE: SARAH GONCALVES FITTIPALDI ADVOGADO(A): SARAH GONCALVES FITTIPALDI (OAB SC066132) DESPACHO/DECISÃO No caso concreto, embora a Circular CGJ n. 222/2020 exija a confirmação de identidade mediante envio de documento e a confirmação expressa do recebimento, há particularidades que autorizam o afastamento dessas formalidades. A parte executada já havia sido anteriormente intimada pelo WhatsApp, no mesmo número (47) 99746-6306 (evento 11), o que permite a aplicação analógica do § 2º do art. 19 da Lei n. 9.099/95, segundo o qual se presume válida a comunicação encaminhada ao mesmo endereço — aqui, ao mesmo número telefônico. Diante disso, RECONHEÇO a validade da intimação realizada no evento 60. Intime-se.
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