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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5020870-44.2025.8.24.0039/SCAUTOR: DHIANA VIEIRA PUCCI
ADVOGADO(A): THIAGO SCHMIDT FURTADO (OAB SC046448)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da integral satisfação das obrigações de implantação do benefício NB 721.884.531-3, tal como pactuado na transação homologada. INDEFIRO, por inadequação da via eleita, o pedido de tutela de urgência e restabelecimento de benefício formulado ao e. 215, por não integrar os limites objetivos do título executivo judicial ora extinto. Sem custas remanescentes. Honorários já satisfeitos nos termos do acordo homologado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.