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TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5020867-83.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: GRACENY APARECIDA ZAMBON Endereço: RUA MÁRIO AMBROZIM, S/N, APARTAMENTO 201, SÃO JOÃO DE VIÇOSA, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINE PEREIRA SOARES - ES31558 REQUERIDO Nome: TRANSLIVE STONE GRANITOS E TRANSPORTES LTDA Endereço: Avenida Brasil, 468, GALPÃO 01, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-490 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. CONCLUSÃO: Ante a exiguidade do prazo para citação/intimação da ré, redesigno a audiência de conciliação para o dia 08/10/2026 às 13:00 horas (sala 2). a) Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2. CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 3. LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 08/10/2026 Hora: 13:00 b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) ID E SENHA para acesso à audiência: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz d) QR CODE/LINK para acesso à audiência por videoconferência: https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. 4. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 104861170 Petição Inicial Petição Inicial 26082018101101600000098671218 104861191 PROCURAÇÃO GRACENY Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26082018101120300000098671236 104861192 DOCS GRACENY Documento de Identificação 26082018101143200000098671237 104861194 COMP. RES. GRACENY Documento de comprovação 26082018101168100000098671239 104861195 CERT. CAS. GRACENY Documento de comprovação 26082018101200700000098671240 104861197 ALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento de comprovação 26082018101236000000098671241 104861198 PLANILHA-GRACENY-X-RENAN Documento de comprovação 26082018101261300000098671242 104861199 CONVERSA EDVALDO X RENAN Documento de comprovação 26082018101274400000098671243 104862653 ÁUDIO-RENAN-X-EDVALDO-1 Documento de comprovação 26082018101288900000098671246 104862657 ÁUDIO-EDVALDO-X-RENAN Documento de comprovação 26082018101301700000098671250 104862660 ÁUDIO-RENAN-X-EDVALDO-2 Documento de comprovação 26082018101315600000098671253 105250923 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26082619030356200000099025174 105322140 Intimação - Diário Intimação - Diário 26082619043043400000099088457 106071535 Petição (outras) Petição (outras) 26090414141760100000099771637 106076685 CHEQUES TRANSLIVE Documento de comprovação 26090414141775600000099776524 106076688 TRANSLIVE Documento de comprovação 26090414141810800000099776526 5. AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605. g. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h. Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. 3) A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando. No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo link informado neste documento. - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas. Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual. Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso. Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
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