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5020866-67.2009.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5020866-67.2009.8.21.0001/RS REQUERENTE: EDNILCE CIDADE SEADI ADVOGADO(A): EDNILCE CIDADE SEADI (OAB RS099004) REQUERENTE: EDILSON RAYMUNDO DE OLIVEIRA CIDADE ADVOGADO(A): EDNILCE CIDADE SEADI (OAB RS099004) REQUERENTE: EDMUNDO NONATO CIDADE ADVOGADO(A): EDNILCE CIDADE SEADI (OAB RS099004) REQUERENTE: AMERICA DE OLIVEIRA CIDADE ADVOGADO(A): EDNILCE CIDADE SEADI (OAB RS099004) ADVOGADO(A): EDNELZA CIDADE DE AZEVEDO (OAB RS074938) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a incapacidade relativa do herdeiro Edilson Raymundo, cadastre-se o Ministério Público no presente feito, a fim de regularizar sua intervenção no feito. 2. Após, intime-se o Ministério Público para ciência e manifestação acerca da última petição apresentada nos autos. 3. Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornem conclusos para análise quanto ao arquivamento e à baixa do feito.

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