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5020843-27.2026.4.02.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal Cível de Vitória · Sentença

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020843-27.2026.4.02.5001/ESIMPETRANTE: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): VANESSA LOPES BAPTISTA (OAB ES017592) ADVOGADO(A): THAÍS MONTEIRO BAPTISTA (OAB ES022120) SENTENÇA . DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, via de consequência, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada que cumpra a decisão administrativa proferida pela 4ª Câmara de Recursos do INSS, com a implantação do benefício previdenciário do impetrante no período determinado no acórdão administrativo, conforme documento juntado ao evento 1, Outros 5, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da ciência desta decisão. Por via reflexa, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015. Defiro o ingresso do ente público no presente mandado de segurança, nos termos do inciso II do art. 7° da Lei 12.016/2009. Custas de lei. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25, Lei nº 12.016/2009. Sem remessa necessária, por aplicação da exceção prevista no art. 496, §3º, I, do CPC. Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação. De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se.

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