Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 2ª Vara Federal Cível de Vitória · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020843-27.2026.4.02.5001/ESIMPETRANTE: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): VANESSA LOPES BAPTISTA (OAB ES017592) ADVOGADO(A): THAÍS MONTEIRO BAPTISTA (OAB ES022120) SENTENÇA . DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, via de consequência, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada que cumpra a decisão administrativa proferida pela 4ª Câmara de Recursos do INSS, com a implantação do benefício previdenciário do impetrante no período determinado no acórdão administrativo, conforme documento juntado ao evento 1, Outros 5, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da ciência desta decisão. Por via reflexa, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015. Defiro o ingresso do ente público no presente mandado de segurança, nos termos do inciso II do art. 7° da Lei 12.016/2009. Custas de lei. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25, Lei nº 12.016/2009. Sem remessa necessária, por aplicação da exceção prevista no art. 496, §3º, I, do CPC. Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação. De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.