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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020838-05.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: EVERTON RIBEIRO ANTUNES DE MATOS ADVOGADO(A): KEITI CHAINI DA SILVA BRANCO (OAB SC073528) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente acerca do(a) ofício/resposta do credor fiduciário, encartado(a) nestes autos no Evento 69, bem como ainda nos termos da decisão proferida no Evento 51, juntar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias: a) o valor atualizado do débito; b) os atos expropriatórios que pretende realizar, devendo ser dada prioridade para a adjudicação e venda direta, de modo que a alienação em hasta pública, por ir de encontro aos princípios inerentes aos Juizados Especiais, em especial a celeridade e economicidade, será possível quando inviável as demais formas de expropriação previstas em lei, ressaltando-se, ainda, que competirá ao exequente arcar com as despesas do leiloeiro, se inexitoso o praceamento. Chapecó/SC, 04/09/2026.
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