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5020830-20.2026.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5020830-20.2026.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA DO CARMO Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE RUSCHI DE ARAGAO - ES15272 EXECUTADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA instaurado por MARIA DAS GRAÇAS SIQUEIRA DO CARMO em face de UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. O presente procedimento incidental e autônomo visa à satisfação de crédito decorrente de multas cominatórias fixadas pelo descumprimento de ordem judicial no processo originário de nº 5044068-39.2024.8.08.0024. A parte Exequente alega o descumprimento da sentença pela Executada, que não providenciou o restabelecimento do plano de saúde na modalidade gratuita, gerando a incidência das penalidades financeiras, as quais somam o montante de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), conforme memória de cálculo apresentada na inicial. Em vista da situação, e porque a petição inicial atende aos requisitos legais, não se observando obstáculo ao impulsionamento da fase executiva, procedo com as seguintes determinações: 1) INTIME-SE a parte Executada, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, depositar aos autos a quantia de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) discriminada na petição inicial (que se refere ao cumprimento provisório de astreintes), com as advertências do art. 526, §2º c/c art. 527, ambos do CPC. 2) Consoante previsto no art. 525 do CPC, uma vez transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, em querendo, sua impugnação, observando, então, o estabelecido no art. 525, §1º e incisos, e §§2º a 15, do CPC. 3) Destaca-se que será observado o teor do artigo 537, §3º do CPC, de forma que, somente poderá ser permitido o levantamento de qualquer valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte ora Exequente. 4) Ao cartório para que certifique no feito de origem o ajuizamento deste cumprimento provisório de astreintes fixadas por decisão por meio do PJe, podendo o cumprimento da ordem se dar, ainda, por meio da juntada, na demanda originária, do checklist de documentos que compõem estes autos. 5) Caso a providência anterior já tenha sido adotada pela serventia ou mesmo pelas partes nos autos de origem, desnecessário se fará o atendimento à ordem que se destina a viabilizar o controle dos feitos que, embora relacionados, tramitam por sistemas diversos. Intimem-se. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 23/07/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 97020737 Petição Inicial Petição Inicial 26051119215819000000091516885 97020738 Cópia processo 5044068-39.2024.8.08.0024 - sentença até remessa dos autos ao TJ Documento de comprovação 26051119215853000000091516886 97020739 Planilha Astreintes - Maria das Graças Documento de comprovação 26051119215888800000091516887 97020742 Procuração Documento de comprovação 26051119215903200000091516890 99444704 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26061200514487100000093729087 99444704 Intimação - Diário Intimação - Diário 26061200514487100000093729087 99691331 Petição (outras) Petição (outras) 26061611400559300000093958758 99691344 Procuração - Maria das Graças Documento de representação 26061611400590600000093958770 99691345 Procuração - Maria das Graças - cumprimento Documento de representação 26061611400629800000093958771 99691347 Recurso de Apelação Documento de comprovação 26061611400652400000093958773 99691349 Certidão - Análise Tempestividade_Preparo Documento de comprovação 26061611400682500000093958775 99691350 Certidão - Remessa Instância Superior Documento de comprovação 26061611400704900000093958776

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