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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020828-73.2026.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: JOHN LENNON STEFANES SOARES
ADVOGADO(A): DIEGO RAFAEL DIAS PLADA
EXECUTADO: EVENTBIS BRASIL - TECNOLOGIA PARA EVENTOS E TICKETS LTDA
ADVOGADO(A): RENATO GOMES VIGIDO (OAB SP246800)
ADVOGADO(A): VINICIUS RENAN LUCAS (OAB SP282404)
DESPACHO/DECISÃO
Estendo os efeitos do benefício da justiça gratuita concedida no processo de conhecimento a este feito.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar seu crédito, incluindo os acréscimos acima referidos e eventuais custas processuais cujo reembolso deva ser efetuado pela parte executada.
Cumprida a determinação, retornem conclusos para Sisbajud, haja vista a ordem de preferência, nos termos do artigo 835 do CPC.
Nada requerido, determino a suspensão da presente demanda executória, pelo prazo de 01 ano, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Intimem-se.