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5020820-63.2018.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020820-63.2018.8.21.0001/RS AUTOR: ALINE DA SILVA VASCONCELOS ADVOGADO(A): GRACIEL BUCHHORN QUEIROZ (OAB RS086991) RÉU: RESIDENCIAL SEVILLA TRIANA SPE LTDA. FALIDO ADVOGADO(A): TABATA RENATA YOKOYAMA FRITSCH (OAB RS097553) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando-se a desistência homologada em relação à ré Porti Incorporadora, promova a Escrivania a exclusão desta do polo passivo. É ônus da parte autora indicar contra quem pretende demandar; assim, intime-se para esclarecer se, à luz da manifestação da parte ré (evento 110, PET1), pretende, ou não, contra ela prosseguir, não sendo cabível cometer ao Juízo tal escolha. No silêncio, ou caso exare nova manifestação imprecisa a tal propósito, presumir-se-á desistente no que pertine à ré Residencial Sevilla Traina SPE Ltda. No mais, restaram verificado no presente feito os endereços da ré Deide: — Avenida Doutor Nilo Peçanha, 1221, Porto Alegre/RS; — Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 575, Porto Alegre/RS; — Rua Campos Sales, 157, Apto 303, Porto Alegre/RS; Desse modo, previamente à análise do pedido de citação por edital, cite-se a ré nos seguintes endereços (Evento 80.1 e 80.2): 1) Rua General Andrade Neves, 90, Porto Alegre/RS; 2) Avenida Carlos Gomes, 700, Porto Alegre/RS; 3) Avenida Carlos Gomes, 305, Porto Alegre/RS; 4) Rua Libero Badaro, 293, Porto Alegre/RS. Após, voltem para análise. Diligências Legais.

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