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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020807-97.2026.8.21.2001/RS AUTOR: AIRTON MARCIOL SANTOS DE FREITAS ADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RS113116) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, atribuindo ao valor da causa aquele pretendido como proveito econômico ou, na hipótese de ausência de proveito econômico definido, o valor da causa será tão somente o valor de alçada, não sendo somado com o valor dos pedidos.
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