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TJRS · 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020803-60.2024.8.21.0019/RS EXECUTADO: BERNARDO AXELRUD ADVOGADO(A): HELTON RODRIGO CUNHA DOS SANTOS (OAB RS047792) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente à análise do pedido retro. Intime-se o credor a informar o CPF dos sucessores da parte executada, considerando o caráter vinculante da Resolução n.º 617 do CNJ.
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